Alojamentos turísticos mobilados

A atividade de alojamento turístico é regulamentada, pelo que há algumas formalidades administrativas e fiscais a cumprir.
Encontrará abaixo os principais trâmites* e contactos úteis para a sua atividade de arrendamento turístico.
* lista não exaustiva

As obrigações em relação ao município

Caso n.º 1: Trata-se da minha residência principal, que pretendo disponibilizar ocasionalmente para arrendamento:
Recorde-se que uma residência principal é ocupada pelo proprietário durante, pelo menos, 8 meses por ano.
Atualmente, não é necessário efetuar qualquer declaração na Câmara Municipal, mas não pode alugar a sua habitação por mais de 120 dias por ano.
Embora esteja isento de declaração, tem, ainda assim, a obrigação de declarar a sua atividade de alojamento turístico para a cobrança da taxa de estadia e de transmitir todas as informações necessárias à criação de um registo no TOURINSOFT (sistema de informação turística) para o seu alojamento. Preenche, então, o documento de declaração em conformidade com o artigo L-2333-43 do Código Geral das Coletividades Territoriais:

Caso n.º 2: trata-se de um alojamento turístico mobilado numa residência secundária
É obrigatório efetuar a declaração simples do seu alojamento turístico na Câmara Municipal:
A Câmara Municipal de Lourdes criou um sistema de declaração simples e rápido através de uma plataforma dedicada e segura:
1-Crie a sua conta de anfitrião:
https://lourdes.consonanceweb.fr  
2-Declare o seu alojamento turístico: receberá automaticamente por e-mail um recibo de declaração que inclui o número de registo do seu alojamento, exigido pelas plataformas de comercialização online (Airbnb, Booking, Abritel…)

O Gabinete de Turismo regista então estas informações para que sejam introduzidas no software de gestão da taxa de estadia. O prestador de alojamento recebe os dados de acesso à plataforma destinada aos prestadores de alojamento para efetuar mensalmente as suas declarações eletrónicas da taxa de estadia.

Nota: A nova lei entrará em vigor em breve. O número de identificação passa a ser obrigatório em todos os municípios de França e para qualquer tipo de residência (secundária ou principal). A implementação de um sistema nacional de declaração eletrónica para alojamentos turísticos mobilados entrará em vigor, o mais tardar, a 20 de maio de 2026. Nos próximos meses, são esperados esclarecimentos por decreto relativamente às modalidades concretas de implementação deste sistema e não deixaremos de vos manter informados.

Declaração junto da administração

Declarar a sua atividade e obter um número SIRET
O anfitrião que inicie uma atividade de arrendamento de imóveis mobilados, seja a título profissional (LMP) ou não profissional (LMNP), ou um arrendador de quartos de hóspedes, deve, no prazo de 15 dias a contar do início da sua atividade, preencher online uma declaração de constituição de empresa ou de início de atividade nobalcão de formalidades empresariais(GFE).
Este procedimento permite, nomeadamente:
obter um número SIRET a indicar na sua declaração complementar de rendimentos
dar a conhecer a existência da atividade, indicar o regime fiscal escolhido…

Obter a classificação e/ou certificação do seu alojamento

A classificação dos alojamentos coletivos abrange hotéis, parques de campismo, parques residenciais de lazer, residências turísticas, aldeamentos de férias e albergues coletivos. Os turistas estão cada vez mais exigentes e as estrelas continuam a ser um ponto de referência importante e universal. A França decidiu, por isso, melhorar o seu sistema de classificação, adaptando-o melhor às expectativas dos clientes e às práticas internacionais. (fonte: Atout France)
A classificação é válida por 5 anos.

*O processo de classificação de um alojamento turístico mobilado:
Visite o site da Atout France para saber tudo sobre a classificação: os princípios da classificação, o procedimento, os textos e documentos de referência:https://www.classement.atout-france.fr/le-classement-des-meubles-de-tourisme 

5 boas razões para se registar

  • Uma tarifa fixa e simples de aplicar para a taxa de estadia.
  • Um regime fiscal mais vantajoso:http://https ://www.impots.gouv.fr/particulier/les-locations-meublees
  • Uma garantia de qualidade e fiabilidade do seu alojamento para os seus clientes, tanto a nível nacional como internacional,
  • Uma adesão gratuita à Agência Nacional para os Cheques de Férias (ANCV).
    Terá assim a possibilidade de aceitar um meio de pagamento seguro e vantajoso para os hóspedes: os cheques-férias.
  • Promoção e comercialização gratuitas: o Gabinete de Turismo assegura a promoção e a comercialização dos alojamentos classificados e/ou com selo de qualidade situados na sua área de competência. Para saber tudo sobrea Plataforma de Vendas ELLOHA

As entidades de classificação

CLEVACANCES 
10 avenue du Maréchal JOFFRE 65100 LOURDES
05 62 56 70 95
[email protected]

GITES DE FRANCE
05 62 34 31 50
[email protected]

AGÊNCIA DE TURISMO DOS VALEES DE GAVARNIE 
15 Place de la République, 65400 ARGELES-GAZOST
Khédidja Zahraoui
05 62 92 71 31 / 06 10 38 58 28
[email protected]

Taxa de estada

Qualquer anfitrião cujo alojamento se situe em Lourdes tem a obrigação de efetuar, mensalmente, a declaração da taxa de estadia que cobrou aos seus hóspedes, de acordo com a tarifa correspondente ao seu nível de classificação.
Consulte o folheto informativo sobre a taxa de estadia online clicando aqui.
A Câmara Municipal de Lourdes criou um sistema que lhe permite declarar a taxa de estadia de forma simples e rápida a partir desta plataforma dedicada e segura.
https://lourdes.consonanceweb.fr 
Deseja criar a sua conta de declarante?
Em primeiro lugar, deve declarar o seu alojamento junto dos nossos serviços

Fichas policiais

Qualquer pessoa que alugue (a título profissional ou não) um alojamento turístico a um cliente de nacionalidade estrangeira deve fazer com que este preencha uma ficha individual de polícia (incluindo cidadãos da União Europeia).
Este formulário deve ser conservado durante 6 meses e transmitido aos serviços da polícia ou da gendarmerie, apenas a pedido destes.
Saiba mais sobre os formulários de registo policial

Abordagem em matéria de RSE

A Responsabilidade Social das Empresas (RSE) tornou-se um desafio fundamental para o setor do turismo, combinando desenvolvimento económico, preservação do ambiente e compromisso social. A adoção de uma abordagem de RSE permite às empresas do setor do turismo conciliar o desempenho com um impacto positivo, respondendo às expectativas crescentes dos viajantes e dos intervenientes locais.

🔵 Pilar Económico: Assegurar um crescimento sustentável e ético (transparência, inovação responsável, rentabilidade sustentável).
🟢 Pilar Ambiental: Reduzir a pegada ecológica (gestão de recursos, biodiversidade, energias renováveis).
🟠 Pilar Social: Promover o bem-estar e a equidade (condições de trabalho, diversidade, impacto nas comunidades).

O Gabinete de Turismo de Lourdes contou com o apoio da consultora Linéa para implementar uma política de RSE no seio da sua estrutura. Assim, conseguiu elaborar o seuprimeiro plano de ação.

O Gabinete de Turismo pretende também ser um exemplo em matéria de desenvolvimento sustentável na região e presta apoio aos agentes turísticos locais que desejem aderir a esta iniciativa.

Para mais informações sobre a RSE, consulte o site profissional do CRTL:
https://pro.tourisme-occitanie.com/engagements-prioritaires/tourisme-durable/j-engage-ma-structure/la-responsabilite-societale-des-entreprises/ 

O seu contacto

Sou o vosso contacto privilegiado em Lourdes.
Não hesitem em contactar-me!

Laura NEVEUX
Tel.: 05 62 42 77 40
E-mail: [email protected]