Caso n.º 1: Trata-se da minha residência principal, que pretendo disponibilizar ocasionalmente para arrendamento:
Recorde-se que uma residência principal é ocupada pelo proprietário durante, pelo menos, 8 meses por ano.
Atualmente, não é necessário efetuar qualquer declaração na Câmara Municipal, mas não pode alugar a sua habitação por mais de 120 dias por ano.
Embora esteja isento de declaração, tem, ainda assim, a obrigação de declarar a sua atividade de alojamento turístico para a cobrança da taxa de estadia e de transmitir todas as informações necessárias à criação de um registo no TOURINSOFT (sistema de informação turística) para o seu alojamento. Preenche, então, o documento de declaração em conformidade com o artigo L-2333-43 do Código Geral das Coletividades Territoriais:
Caso n.º 2: trata-se de um alojamento turístico mobilado numa residência secundária
É obrigatório efetuar a declaração simples do seu alojamento turístico na Câmara Municipal:
A Câmara Municipal de Lourdes criou um sistema de declaração simples e rápido através de uma plataforma dedicada e segura:
1-Crie a sua conta de anfitrião:
https://lourdes.consonanceweb.fr
2-Declare o seu alojamento turístico: receberá automaticamente por e-mail um recibo de declaração que inclui o número de registo do seu alojamento, exigido pelas plataformas de comercialização online (Airbnb, Booking, Abritel…)
O Gabinete de Turismo regista então estas informações para que sejam introduzidas no software de gestão da taxa de estadia. O prestador de alojamento recebe os dados de acesso à plataforma destinada aos prestadores de alojamento para efetuar mensalmente as suas declarações eletrónicas da taxa de estadia.
Nota: A nova lei entrará em vigor em breve. O número de identificação passa a ser obrigatório em todos os municípios de França e para qualquer tipo de residência (secundária ou principal). A implementação de um sistema nacional de declaração eletrónica para alojamentos turísticos mobilados entrará em vigor, o mais tardar, a 20 de maio de 2026. Nos próximos meses, são esperados esclarecimentos por decreto relativamente às modalidades concretas de implementação deste sistema e não deixaremos de vos manter informados.



